Entenda o SisPreq: a Ferramenta que o CNJ Criou para Organizar Precatórios no Brasil

Smartphone exibindo o logo do CNJ em um teclado de computador

Seis anos se passaram entre a norma que previu a criação de um sistema nacional de precatórios e o dia em que ele, de fato, entrou no ar. A Resolução CNJ nº 303, de 2019, já falava nisso. Só em 23 de setembro de 2025 o projeto saiu do papel, com o nome de SisPreq 

Este guia detalha o que essa plataforma resolve, como está estruturada hoje, e o que ela não muda, por mais que o nome sugira uma solução completa. 

SisPreq: o que a sigla representa e o que o sistema faz

SisPreq significa Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. É a plataforma digital que o CNJ desenvolveu para concentrar, num único lugar, todo o percurso de um precatório ou de uma RPV, desde o cadastro inicial do crédito até o pagamento final pelo ente público devedor. 

O problema que motivou sua criação era estrutural: cada tribunal brasileiro mantinha seu próprio sistema de controle, sem padronização entre eles. Isso dificultava tanto o planejamento orçamentário dos entes devedores quanto o acompanhamento do processo por parte de quem estava esperando receber.

Por trás do lançamento: quem apresentou o sistema, e quando

O anúncio oficial aconteceu na 5ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2025, conduzida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho à época. Ele tratou o SisPreq como uma das principais entregas de sua gestão, justificada pela necessidade de fortalecer a governança e a transparência sobre uma dívida pública que, até então, nenhum órgão conseguia dimensionar com precisão em nível nacional. 

A engrenagem interna: os onze módulos planejados

O SisPreq foi desenhado em onze módulos, cobrindo cada etapa do ciclo de vida de um precatório. Até março de 2026, cinco já operavam normalmente: 

  • Cadastro de precatórios e RPVs 
  • Gestão dos entes públicos devedores 
  • Lista de ordem cronológica de pagamento 
  • Regime especial 
  • Pagamentos e acordos 

Outros quatro seguiam em construção: a Calculadora Nacional (responsável por correção monetária e juros), a gestão de contas bancárias, o módulo de sequestro e penhora, e o de certidões, auditoria e transparência. 

Uma mudança prática que já vale destacar: advogados passaram a poder protocolar requisições por ofícios eletrônicos direto no sistema, sem o trâmite manual que antes dependia da comunicação entre varas e tribunais. 

Nem todo tribunal usa o SisPreq (ainda)

A adoção começou pequena, de propósito. O primeiro tribunal a testar o sistema foi o TJ-AP, escolhido justamente por ser um tribunal de menor porte, mas com volume de processos relevante o bastante para servir de piloto controlado. Depois, o TJ-ES também passou a integrar a plataforma. 

O Plano de Gestão 2025-2027 do CNJ prevê a expansão progressiva para outros tribunais estaduais, trabalhistas e federais, sem um cronograma fechado de quando cada um vai aderir. Para quem quer se antecipar a essa curva de adoção, o CNJ já disponibiliza, pela Escola Nacional do Judiciário, um curso on-line de três horas sobre o funcionamento do sistema, aberto tanto a magistrados quanto a advogados e credores.

O que continua igual, mesmo com o SisPreq no ar

Aqui está o ponto que mais gera expectativa equivocada: o SisPreq organiza dados, não reescreve regras. O valor do seu precatório continua sendo calculado pelos critérios de correção monetária vigentes, incluindo os trazidos pela Emenda Constitucional 136/2025. 

O prazo de pagamento continua seguindo a ordem cronológica prevista na Constituição Federal. 

Ou seja, ter mais visibilidade sobre o processo não é o mesmo que ter o processo mais rápido. 

Diante de um sistema mais organizado, mas não mais veloz, o que fazer?

Para quem tem um precatório em tribunal ainda sem SisPreq, ou mesmo num tribunal que já aderiu, o tempo de espera segue determinado pelo volume de processos acumulados e pela disponibilidade orçamentária do ente devedor, fatores que nenhuma plataforma de gestão resolve sozinha. Quando esperar deixa de ser viável, a alternativa dentro da lei é a cessão de direitos, prevista no art. 100, parágrafo 14, da Constituição Federal e no art. 286 do Código Civil: transferir o crédito para quem assume o tempo de espera, em troca do pagamento à vista. 

O LCbank formaliza essa cessão com equipe jurídica própria, por contrato, e paga o valor combinado via Pix em até 24 horas após a assinatura, independentemente de o tribunal responsável já ter migrado para o SisPreq ou não.

Perguntas rápidas sobre o SisPreq

O sistema substitui o processo judicial?  

Não. O processo continua tramitando no tribunal responsável; o SisPreq só organiza os dados dele. 

Preciso acessar o SisPreq pessoalmente para acompanhar meu crédito? 

Não é obrigatório. Quem normalmente acompanha essa movimentação em nome do credor é o advogado da causa. 

O sistema já está disponível para todos os tribunais do país? 

Não. A adoção é gradual, começando pelos pilotos em Amapá e Espírito Santo, com expansão prevista até 2027. 

Dá para vender um precatório mesmo num tribunal que ainda não usa o SisPreq? 

Sim. A cessão de direitos não depende do sistema de gestão do tribunal, apenas do crédito já estar reconhecido judicialmente. 

Fonte oficial: Portal do CNJ